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    Política de privacidade

    CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES

    São as partes deste instrumento particular, o CLIENTE ASSINANTE, que adere, neste ato, ao plano de assinatura com a empresa CORRETORES LITORAL SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.747.730.0001-68, com sede na Rua 294, nº 220, Salas 03 e 04, bairro Meia Praia, Cidade de Itapema/SC, CEP: 88220-000, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

    OBJETO DO CONTRATO

    CLÁUSULA 1ª: A CORRETORES LITORAL SC oferece um plano de assinatura anual ao CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES, permitindo o acesso do CLIENTE ASSINANTE a descontos em produtos e serviços personalizados, mediante apresentação da carteirinha digital do associado, que será gerada pelo CLIENTE ASSINANTE, após a adesão ao clube, mediante acesso e download no aplicativo destinado para aludida finalidade.

    ADESÃO

    CLÁUSULA 2ª: Mediante acesso ao aplicativo CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES LITORAL SC, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e aceitar os termos e condições previstos. Realizados os passos, o presente instrumento considerar-se-á celebrado e vigente entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido Todas os termos e condições deste documento.

    CLÁUSULA 3ª: A CORRETORES LITORAL SC poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar as cláusulas deste instrumento, sem desvirtuar, contudo, de seu objeto e finalidade, e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE que continuar ativo no CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES, estará automaticamente aceitando os novos termos.

    CLÁUSULA 4ª: O CLIENTE ASSINANTE que aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES, concorda e declara expressamente ciência acerca da cobrança realizada em caráter imediato da anuidade ao respectivo clube.

    CLÁUSULA 5ª: O pagamento da anuidade será realizado por cartão de crédito, por meio do cadastro disponibilizado no aplicativo do CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES.

    CLÁUSULA 6ª: O CLIENTE ASSINANTE que aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES terá acesso a promoções, descontos e campanhas exclusivas, os quais serão ofertados a Todas os assinantes no site: www.clubecorretoresdeimoveis.com.br.

    CLÁUSULA 7ª: Os benefícios poderão sofrer alterações na composição das ofertas, conforme convênios que a CORRETORES LITORAL SC venha a firmar junto às empresas parceiras. Assim, a CORRETORES LITORAL SC se reserva ao direito, mediante prévia comunicação, de alterar ou excluir os planos vigentes, bem como oferecer ao CLIENTE ASSINANTE novos programas específicos.

    CLÁUSULA 8ª: O CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES fornecerá ao CLIENTE ASSINANTE o acesso personalizado na web, através de acesso pessoal e intransferível por meio do número do Cadastro de Pessoa Física.

    CLÁUSULA 9ª: Podem participar os CLIENTES ASSINANTES que estiverem com a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis regular, e as empresas parceiras que estiverem ativa no CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES concedendo descontos aos associados.

    CLÁUSULA 10ª: O CLIENTE ASSINANTE que não atender às condições previstas neste instrumento deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens do CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES, podendo a CORRETORES LITORAL SC, caso seja identificada e a qualquer tempo, a inelegibilidade do CLIENTE ASSINANTE ou qualquer irregularidade por este cometida, inclusive fraude, suspender ou cancelar o cadastro e excluí-lo do clube, cancelando todas as transações realizadas por meio ilícito ou irregular.

    VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

    CLÁUSULA 11ª: O pagamento da anuidade dará vigência imediata e automática ao presente instrumento.

    CLÁUSULA 12ª: A renovação seguirá o valor atualizado do CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES.

    CLÁUSULA 13ª: Na eventualidade de o pagamento da anuidade não ser aprovado ou identificado, a contratação do clube será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.

    CANCELAMENTO DA ASSINATURA

    CLÁUSULA 14ª: O CLIENTE ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da adesão. Se exercido o direito de arrependimento no prazo antes assinalado, os valores eventualmente pagos pelo CLIENTE ASSINANTE serão estornados em até 30 (trinta) dias corridos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CLIENTE ASSINANTE tenha usufruído de qualquer desconto/benefício disponibilizado pelo CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES, não será possível obter o ressarcimento.

    CLÁUSULA 15ª: Se o cancelamento for realizado após o período de arrependimento disposto na CLÁUSULA 14ª, não será realizado o ressarcimento da anuidade e o cancelamento será efetivado em até 30 (trinta) dias corridos.

    CLÁUSULA 16ª: Ao CLIENTE ASSINANTE que quiser cancelar a assinatura, deverá realizar a solicitação nos canais disponíveis no site www.clubecorretoresdeimoveis.com.br e aguardar o retorno da Central de Atendimentos, que dispõe do prazo de até 72 (setenta duas) horas, contados partir do requerimento de cancelamento, para contatar o CLIENTE ASSINANTE e dar início ao atendimento.

    DIREITOS DO CLIENTE ASSINANTE

    CLÁUSULA 17ª: Ter conhecimento prévio das alterações nas condições e características dos planos e ofertas.

    OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ASSINANTE

    CLÁUSULA 18ª: Enviar os documentos cadastrais eventualmente solicitados em até 30 (trinta) dias corridos contados da contratação, para que os serviços continuem ativos, sob pena de bloqueio temporário.

    CLÁUSULA 19ª: Manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais a cada mudança, restando a CORRETORES LITORAL SC eximida de qualquer responsabilidade oriunda dessa obrigação.

    CLÁUSULA 20ª: Responsabilizar-se por qualquer perda ou danos a que der causa por infringência às condições estabelecidas no presente instrumento ou à disposição legal, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável.

    VALORES, PRAZO E RESCISÃO

    CLÁUSULA 21ª: O plano de assinatura para uso do CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES é gratuito e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente. A CORRETORES LITORAL SC reserva o direito de extinguir o plano gratuito quando desejar.

    CLÁUSULA 22ª: A cobrança da anuidade ocorrerá no momento da adesão e os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento da assinatura.

    CLÁUSULA 23ª: A rescisão unilateral deste instrumento ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Verificada a falta de pagamento da anuidade; b) Utilizar o serviço de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros; c) Realizar repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços disponibilizados pelo CLUBE DE VANTAGENS CORRETORES a terceiros.

    CONFIDENCIALIDADE E LGPD

    CLÁUSULA 24ª: Em conformidade com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, o CLIENTE ASSINANTE registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para a exclusiva finalidade ora contratada, autorizando que a CORRETORES LITORAL SC tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de aludidos dados enquanto perdurar a vigência deste instrumento.

    CLÁUSULA 25ª: O CLIENTE ASSINANTE declara expressa concordância à digitação de seus dados pessoais no site do www.clubecorretoresdeimoveis.com.br, e ciência de que deverá informar, no momento do cadastro, as seguintes informações: nome completo, contato/WhatsApp, endereço eletrônico, número do Cadastro de Pessoa Física, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em caso de empresa associada, tipo (se corretor de imóveis ou parceiro), número e Estado do registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, logradouro de residência, número, complemento, bairro, cidade, Estado e CEP.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA 26ª: As partes declaram e reconhecem que este instrumento poderá ser assinado fisicamente, digitalmente ou eletronicamente por meio de plataformas existentes no mercado, sendo, portanto, válido e eficaz entre as partes, representando fielmente os direitos e obrigações pactuadas.

    CLÁUSULA 27ª: A adesão dará a permissão para o recebimento das mensagens através dos canais de comunicação, como SMS e WhatsApp.

    CLÁUSULA 28ª: Todas os avisos ao CLIENTE ASSINANTE serão enviados por mensagem de texto, e-mail, WhatsApp ou, ainda, por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser disponibilizado.

    CLÁUSULA 29ª: Caso o CLIENTE ASSINANTE deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, deverá entrar em contato por meio dos canais disponíveis no site www.clubecorretoresdeimoveis.com.br.

    FORO

    CLÁUSULA 30ª: Para dirimir qualquer conflito oriundo do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Itapema/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa parecer.

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